Pelo presente instrumento particular de adesão e afiliação, ao Programa Brasil Pro ESG da “ESG PRO BRASIL Treinamento e Consultoria Ltda.”, aqui denominada simplesmente de “ESG PRO BRASIL”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.186.558/0001-70, com sede na Rua José de Arruda Sontag, 334, Casa 13, Bairro Jardim Sontag, CEP 13322-152, na cidade de Salto, Estado de São Paulo, vem propor os seguintes termos aos futuros ASSESSORES:
Através do aceite a este Termo de Adesão, o Assessor cadastrado na plataforma da empresa Esg Pro Brasil, no endereço eletrônico “https://www.esgprobrasil.com.br”, manifesta a sua vontade em aderir ao quadro de assessores, declarando conhecer e concordar com os termos de uso e as políticas da Esg Pro Brasil, subordinando-se a elas e às cláusulas abaixo:
1. GLOSSÁRIO
1.1. Assessor (es): refere-se a qualquer pessoa física ou jurídica que aceite os termos do Programa Brasil Pro ESG da ESG Pro Brasil.
1.2. Saldo da Conta: refere-se às Taxas de Intermediação acumuladas e não pagas devidas e pagáveis aos Assessores.
1.3. Mídia de Assessores: refere-se a todas as mídias de publicidade, inclusos (mas não se limita a) websites, aplicativos e boletins informativos, suas mídias de propriedade e intermediadas, registradas no Programa pelos Assessores e aprovado pela Esg Pro Brasil.
1.4. Links de Assessores: refere-se a materiais publicitários disponibilizados pela Esg Pro Brasil para os Assessores através do Programa, incluindo gráficos, ilustrações, textos, arquivos, URL e códigos HTML ou Javascript.
1.5. Compra Concluída: refere-se à conclusão de uma venda e/ou transação de um produto aprovada entre um Comprador e um Vendedor na “Plataforma”, de acordo com os Termos de Serviço da Esg Pro Brasil, que resultem diretamente de um Comprador que acesse a “Plataforma” por meio de Links de Assessores, inseridos na Mídia de Assessores e o referido Comprador que:
não seja um usuário gerado por computador, tais como robô, spider, script ou outro método automatizado, artificial ou fraudulento que pareça ou simule como um indivíduo real;
não esteja usando campos pré-populados;
preencha todas as informações necessárias para a Compra Completa dentro do período permitido pela Esg Pro Brasil, e;
não seja posteriormente determinado pela Esg Pro Brasil como fraudulento, incompleto, desqualificado ou duplicado.
1.6. Valor Líquido da Compra Concluída: refere-se ao total líquido mensal das Compras Concluídas geradas através dos Links de Assessores inseridos na Mídia de Assessores, calculado como o valor total das Compras Concluídas em um calendário mensal, excluindo quaisquer descontos, taxas de envio, taxas de cupons, taxa de comissão e outros abatimentos.
1.7. Taxa de Intermediação: refere-se à taxa paga ao Assessor pela Esg Pro Brasil em um determinado mês, calculada de acordo com os valores indicados na Plataforma ou conforme acordado, separadamente, entre o Assessor e a Esg Pro Brasil formalmente (para determinada taxa, um determinado valor de comissão).
1.8. Plataforma: refere-se a qualquer plataforma operada pela Esg Pro Brasil, que inclua os aplicativos de celular disponíveis na Apple Store, Google Play e nos sites da Esg Pro Brasil.
1.9. Produto: refere-se a qualquer item anunciado ou serviço oferecido na Plataforma pelos Assessores para vender aos Compradores.
1.10. Programa Brasil Pro ESG: aqui também denominado como “Programa” ou Contrato”, é o documento que estabelece os termos e condições a serem observados pelos Assessores que o aceitarem eletronicamente, em atenção ao disposto no item 2.2 deste Programa.
1.12. Prazo de Vigência: tem seu significado estabelecido no item 10.1.
1.13. Termos de Serviço: refere-se aos Termos de Serviço que regem a Plataforma, incluindo diretrizes adicionais requeridas ou atualizadas periodicamente pela Esg Pro Brasil.
1.14. Território: refere-se ao território no qual a Esg Pro Brasil, que está engajando ao Assessor, tem seu domicílio.
1.15. Usuário: refere-se a qualquer usuário válido registrado na Plataforma, o que inclui ambos os compradores (“Compradores e vendedores’ e “Vendedores”) na Plataforma.
2. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Informação de Inscrição: Para participar, é necessário que os Assessores tenham completado 18 (dezoito) anos de idade, ou sejam emancipados nos moldes da legislação aplicável, devendo fornecer quaisquer informações solicitadas pela Esg Pro Brasil e devem assegurar que tais informações sejam verdadeiras, precisas e completas, para fins de inscrição no Programa. Qualquer informação falsa ou imprecisa apresentada à Esg Pro Brasil será considerada como fundamento para o encerramento do Contrato. A Esg Pro Brasil pode aceitar ou rejeitar a solicitação do Assessor a seu critério exclusivo e por qualquer razão. Os Afiliados reconhecem e concordam, desde já, que as informações fornecidas pela Esg Pro Brasil serão tratadas em conformidade com a Política de Privacidade da Esg Pro Brasil.
2.2. Licença Limitada: Se o Assessor for aceito no Programa, a Esg Pro Brasil concede a ele, pela duração deste Termo, um direito não-exclusivo, intransferível e revogável de exibir os Links de Assessores no Programa. O Assessor não deverá, sem o consentimento prévio e por escrito da Esg Pro Brasil alterar, modificar ou criar produtos ou trabalhos derivados dos Links de Assessores ou de qualquer propriedade intelectual da Esg Pro Brasil. Exceto conforme estabelecido neste Termo, este Termo não concede ao Assessor quaisquer direitos de uso de qualquer propriedade intelectual da Esg Pro Brasil.
2.3. Elegibilidade: Para ingressar no Programa, o assessor deverá ser aprovado em um questionário inicial elaborado e fornecido pela Esg Pro Brasil. O Assessor não deverá ser elegível a participar e a Esg Pro Brasil poderá encerrar a participação do Assessor no Programa a seu exclusivo critério, se sua Mídia de Assessor contiver qualquer conteúdo proibido ou outro conteúdo que a Esg Pro Brasil considere inadequado. A Mídia de Assessor pode incluir mídias sociais e sites (incluindo, mas não se limitando ao domínio do site/blog, Facebook, Pinterest e Twitter) mediante aprovação da Esg Pro Brasil (“Mídia Social Aprovada”). A Mídia Social Aprovada, se publicada no Facebook, deve ser exibida somente por meio de uma “página de fãs”, não sendo permitido a utilização de “página pessoal”, de acordo com as políticas de usuário do Facebook.
2.4. O Assessor, após a aprovação da sua participação no Programa, pela Esg Pro Brasil, terá acesso ao painel “Minha Conta”, no qual poderá acompanhar e administrar toda a movimentação gerada com as suas vendas.
3. SERVIÇOS PRESTADOS PELA ESG PRO BRASIL
3.1. A Plataforma Esg Pro Brasil disponibiliza um conjunto de recursos que permitem aos seu Usuários ou Assessores consumir, divulgar ou comercializar produtos de propriedade da Esg Pro Brasil. Ao realizar uma transação mediante a Plataforma, os Usuários celebram um contrato diretamente um com o outro.
3.2. Ao utilizar a Plataforma, o Assessor ou Comprador não se torna empregado ou sócio, e sim, um intermediador entre os clientes finais e o Esg Pro Brasil. O Assessor reconhece que não apresenta qualquer espécie de vínculo com a Esg Pro Brasil. Existe a liberdade de atuação e discricionariedade para divulgar e comercializar os produtos da Esg Pro Brasil na condição de Assessor, respeitadas as normas legais, as regras deste Termo e a Política de Uso da Esg Pro Brasil, bem como para desempenhar suas atividades comerciais e estabelecer suas relações de trabalho como achar adequado.
3.3. A Plataforma pode conter links para sites ou recursos de terceiros. Tais Serviços de Terceiros não integram o escopo dos Serviços da Esg Pro Brasil e não fazem parte da Plataforma, por isso, eles estão sujeitos a termos e condições diferentes, inclusive com relação às práticas de privacidade. A Esg Pro Brasil não é responsável pela disponibilidade ou pela precisão dos Serviços de Terceiros, tampouco pelo seu conteúdo, pelos produtos ou pelos serviços disponíveis nesses Serviços de Terceiros. Os links para esses Serviços de Terceiros não representam endosso ou concordância da Esg Pro Brasil a seu respeito.
3.4. A Esg Pro Brasil não promete nem garante que o Assessor ou Usuário atingirá qualquer desempenho, ganho ou resultado com o uso da Plataforma ou com a aquisição de qualquer Produto. Além disso, nenhum Assessor ou Usuário pode prometer desempenho, ganho ou resultado de qualquer natureza, seja decorrente do uso da Plataforma, de sua condição de Usuário, ou do uso ou comercialização dos Produtos. Assim, por exemplo, nenhum Usuário ou Assessor pode prometer que o uso da Plataforma proporcione renda extra ao Usuário.
3.5. Devido à natureza da Internet, a Esg Pro Brasil não pode garantir que a Plataforma fique disponível e acessível ininterruptamente. Além disso, a Esg Pro Brasil pode restringir a disponibilidade da Plataforma ou de certas áreas ou recursos a ela relacionados, se necessário, considerando os limites de capacidade, a segurança ou a integridade de seus servidores, bem como para realizar medidas de manutenção ou aprimoramento dos seus serviços. A Esg Pro Brasil não pode ser responsabilizada pelo Usuário ou por qualquer terceiro em função do impedimento ou alteração na forma de acesso à Plataforma e aos Serviços. A Esg Pro Brasil pode melhorar e alterar a Plataforma a qualquer tempo, seja para modificar, substituir ou remover Serviços existentes, ou para adicionar Serviços novos.
4. TAXA DE INTERMEDIAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. As taxas de intermediação pagáveis pela Esg Pro Brasil ao Assessor em um determinado mês (“Taxa de Intermediação”), serão calculadas de acordo com os valores indicados no site da Plataforma ou conforme acordado separadamente entre o Assessor e a Esg Pro Brasil formalmente (para determinada taxa, um determinado valor de Intermediação).
4.2. Valor da Intermediação pode variar de acordo com o nível de senioridade de cada Assessor. Como regra geral, o Valor de Intermediação do Assessor PRO será de 5% (cinco por cento), o Valor de Intermediação do Assessor PRO PLUS será de 10% (dez por cento) Valor de Intermediação do Assessor PRO PLATINUM será de 20% (vinte por cento) sobre o valor líquido das vendas.
4.3. A Taxa de Intermediação para um determinado período será calculada após a validação da venda em questão. A validação da venda é feita em até 10 (dez) dias úteis, ou seja, a solicitação de saque só estará disponível 10 (dez) dias úteis após a realização da venda.
4.4. De acordo com o item 4.3, a Esg Pro Brasil deverá validar e aprovar as Taxas de Intermediações pagáveis durante o período de validação de vendas e após isso, deverá pagar ao Assessor o valor solicitado para saque em até 72 (setenta e duas) horas e desde que esteja tudo em conformidade com o ajustado.
4.5. O pagamento da Taxa de Intermediação será efetuado por meio de transferência bancária ou outro meio eletrônico acordado, por escrito, entre as partes.
4.6. Cumpridos todos os requisitos de elegibilidade, cadastro e acesso previstos neste termo, ao se inscrever na Plataforma, o Assessor concorda e solicita que a Esg Pro Brasil:
1. Receba o preço pago pelo Comprador;
2. Pague ao Assessor a remuneração estabelecida pela Esg Pro Brasil;
3. Deduza a remuneração devida à Esg Pro Brasil pelo uso de seus recursos; e,
4. Pague o valor remanescente devido ao Assessor na sua conta de pagamento na Esg Pro Brasil.
4.7. O Assessor deve fornecer todas as informações bancárias solicitadas para viabilizar o pagamento. A instrução do Assessor será considerada concedida de forma irrevogável e irretratável, quando a Esg Pro Brasil confirmar ao Assessor o recebimento, com sucesso, dos dados enviados relativos à transação.
4.8. Após realizar a primeira venda, os Assessores devem fornecer dados bancários, indicando conta corrente de sua titularidade e no mesmo domicílio de seu cadastro para receber o valor das transações efetivadas por meio da Plataforma. O cadastro ou o repasse de valores devidos aos Assessores para conta bancária de terceiros não é permitido em nenhuma circunstância e a nenhum pretexto. Também é proibido o cadastro ou repasse de valores para conta bancária de mesma titularidade situada fora do domicílio do cadastro do Assessor.
4.9. Uma vez que a Esg Pro Brasil receber a confirmação de que a transação foi aprovada pelos participantes do arranjo de pagamento, a Esg Pro Brasil deve disponibilizar os valores devidos ao Assessor na sua conta de pagamento mantida na Plataforma, ressalvadas as hipóteses em que a Esg Pro Brasil está autorizada a suspender ou cancelar os pagamentos, na forma dos Termos e desta Política. A Esg Pro Brasil deve disponibilizar tais valores observando:
A eventual ocorrência de chargebacks ou pedidos de reembolso; e,
O transcurso dos prazos de garantia ou exercício de direito de arrependimento pelo Comprador.
5. VARIAÇÕES DE ASSESSORES
5.1 A variação de assessores no âmbito do programa Brasil Pro ESG é determinada com base no desempenho individual de cada Assessor ao longo de um período de exercício anual. Essa variação é essencial para reconhecer e recompensar os esforços e resultados alcançados por cada Assessor.
5.2 Classificação dos Assessores: Os assessores são classificados em três categorias distintas, a saber:
Assessor PRO: Reservado aos profissionais que realizaram entre 01 e 49 vendas durante o período de um exercício anual.
Assessor PRO+: Destinado aos assessores cujo desempenho se situa na faixa de 50 a 99 vendas realizadas ao longo de um exercício anual.
Assessor PLATINUM: Esta categoria é reservada aos assessores que alcançaram ou excederam a marca de 100 vendas durante o período de exercício anual.
5.3 Taxas de Intermediações Correspondentes: As taxas de intermediações atribuídas a cada categoria de Assessor variam de acordo com sua classificação, refletindo os diferentes níveis de desempenho e contribuição para o programa Brasil Pro ESG. As taxas de intermediações são as seguintes:
Assessor PRO: 5% sobre o valor total líquido das primeiras 49 vendas realizadas no exercício vigente.
Assessor PRO+: 10% sobre o valor total líquido das vendas de número 50 até 99 realizadas no exercício vigente.
Assessor PLATINUM: 20% sobre o valor total líquido de vendas a partir da centésima venda.
5.4 Entende-se como valor total líquido aquele resultante do abatimento do valor bruto, auferido com a operação realizada pelo Assessor, com os custos operacionais de taxas de cartão, e, tal resultado será o pago ao Assessor, conforme as condições aqui previstas.
5.5 As vendas realizadas por cada assessor são acumulativas ao longo do período de exercício anual. Isso significa que o desempenho de um assessor não é limitado a um único período, mas sim avaliado com base em seu desempenho global ao longo do ano.
5.6 A classificação de um assessor pode ser ajustada ao longo do tempo com base no seu desempenho. Caso um assessor melhore seu desempenho e atinja os critérios para uma categoria superior, ele será submetido a um teste e uma análise prévia antes de ser promovido para essa nova categoria, para desta maneira passar a usufruir das vantagens e comissões correspondentes.
6. RENOVAÇÃO DE PLANO
6.1 Considerando-se que os produtos possuem duração de um ano, se faz necessário a renovação do mesmo para o cliente continuar a usufruir do selo e dos seus benefícios. No caso de vendas consideradas renovação, os Assessores terão direito a 50% (cinquenta por cento) da taxa de intermediação integral referente aquela venda específica.
6.1.1 O valor da taxa de intermediação integral é determinada pela categoria em que o Assessor está inserido quando o cliente faz a renovação do plano. Sendo assim, a taxa de intermediação pode variar entre 2.5% (dois e meio por cento), 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) para as categorias PRO, PRO+ e Platinum, respectivamente.
6.2 É considerado “renovação de plano” a venda que:
For feita para um cliente que comprou um produto do Esg Pro Brasil no ano anterior, independentemente do Assessor que realizou a venda.
For feita para um cliente que adquiriu um produto do Esg Pro Brasil com um Assessor diferente no ano anterior.
For feita para um cliente que já possuía um produto do Esg Pro Brasil no ano anterior e agora está interessado em fazer um upgrade ou um downgrade de plano.
For feita para um cliente que, no ano anterior, adquiriu um produto do Esg Pro Brasil através de uma promoção especial e está interessado em renovar seu plano regularmente.
7. DOS IMPOSTOS
7.1. A Esg Pro Brasil não é responsável pelo recolhimento dos tributos pelos quais os seus Assessores sejam os contribuintes ou responsáveis tributários. Cabe aos Assessores recolherem os tributos de que sejam sujeitos passivos, na forma da legislação aplicável. As obrigações tributárias podem variar de acordo com sua situação específica, por isso recomenda-se seja feita pesquisa sobre o assunto e consulta a profissionais especializados, para informações detalhadas.
7.2. Se a lei aplicável exigir que a Esg Pro Brasil retenha quaisquer tributos dos valores devidos ao Assessor, a Esg Pro Brasil reterá o valor exigido e fornecerá ao Assessor, um recibo ou outra documentação que comprove o pagamento do tributo retido. Se o Assessor estiver domiciliado fora do território, as partes concordam que os serviços prestados pelo Assessor são realizados fora do território.
8. ESTORNOS
8.1. A Esg Pro Brasil não efetua pagamentos de intermediação e se reserva no direito de compensar ou iniciar os estornos em transações que não foram previamente pagas. Tais transações incluem, mas não se limitam a:
Transações que não atendam aos requisitos para serem uma Compra Concluída;
Transações fraudulentas identificadas manualmente ou por meio do processo de verificação de um pedido fraudulento pela Esg Pro Brasil;
Transações realizadas através de um esquema e/ou ajustes irregulares onde o Assessor é conectado ao Vendedor ou o Assessor tenha comprado Produtos através de Links de Assessor;
Transações canceladas, incompletas, retornadas ou reembolsadas;
Transações feitas com a intenção de revenda dos Produtos comprados; e,
Transações realizadas através de Links de Assessores inseridos na Mídia de Assessor que contenham qualquer Conteúdo Proibido.
9. RESPONSABILIDADE DO ASSESSOR
9.1. O Assessor não pode se envolver em qualquer conduta inconsciente, falsa, ilícita, enganosa ou fraudulenta. O Assessor não pode fazer propaganda de substâncias, serviços, produtos ou materiais que violem a legislação e/ou as Políticas e diretrizes da Esg Pro Brasil. A Esg Pro Brasil tem total discrição e autoridade para fazer qualquer solicitação de remoção de qualquer conteúdo, material ou mídia colocada ou exibida pelo Assessor sob sua execução deste Termo, e o Assessor deve agir imediatamente após a solicitação da Esg Pro Brasil.
9.2. O Assessor assegura que a Mídia de Assessor e a inserção de Links de Assessor cumpram com todas as leis aplicáveis nas jurisdições em que ele estiver localizado ou fornecer bens e serviços, os Termos de Serviço, Política de Produtos Proibidos e Restritos, demais políticas e regramentos da Esg Pro Brasil e outros critérios ou especificações existentes apresentados pela Esg Pro Brasil, incluindo limitações, especificações técnicas, requisitos de privacidade, requisitos de experiência do usuário e requisitos relativos à imagem pública da Esg Pro Brasil.
9.3. Não é permitido ao Assessor ou qualquer terceiro:
Utilização de e-mails publicitários para promover a Esg Pro Brasil sem o consentimento prévio, por escrito, da Esg Pro Brasil;
Uso fraudulento de serviços de otimização de mecanismos de busca para gerar ou ocultar impressões, consultas, cliques ou conversões que sejam fraudulentas ou inválidas;
Dirigir ou utilizar qualquer palavra-chave e outro tráfego publicitário baseado em palavras-chave usando a marca Esg Pro Brasil ou marcas privadas para a Plataforma da Esg Pro Brasil (em outras palavras, “Esg Pro Brasil” e outras palavras similares que possam ser enganosas e digitadas como palavras-chave negativas), sem o consentimento prévio e por escrito da Esg Pro Brasil;
Usar qualquer meio ou forma automatizada de sucateamento, ou outros métodos de extração de dados para acessar, consultar, coletar ou usar a propriedade intelectual da Esg Pro Brasil, incluindo logotipo, visuais-chave, materiais criativos e outras informações confidenciais da Plataforma, entre outros;
Aplicar Links de Assessores em Mídias de Assessores que contenham Conteúdo Proibido, ou em sites de torrent ou streaming;
Anunciar a Mídia de Assessor através de qualquer um dos canais de mídia social da Esg Pro Brasil;
Incorporação de qualquer loteria ou jogos de azar na Mídia de Assessor.
9.4. O Assessor deverá garantir que somente definirá cookies se os Links de Assessor forem visíveis na Mídia de Assessor e o usuário clicar voluntária e conscientemente.
9.5. Não são permitidos e são estritamente proibidos o uso de camadas, add-ons, iframes, pop-up, pop-under, site-under, anúncios que automaticamente redirecionem o usuário para a Plataforma sem o envolvimento ou ação do usuário (por exemplo, clique, toque), queda de cookies, tecnologia de pós-visualização, anúncios enganosos, anúncios que resultem em instalações forçadas, início de downloads/redirecionamentos (sem a permissão do usuário) do aplicativo da Esg Pro Brasil.
10. RESPONSABILIDADE E DIREITOS DA ESG PRO BRASIL
10.1. A Esg Pro Brasil é responsável por operar e manter a Plataforma, observadas as limitações e isenções de responsabilidade dispostas nos Termos de Serviço. Nenhuma alteração relacionada às características ou funcionalidades da Plataforma afetará a validade e a aplicabilidade deste Termo, tampouco irá gerar direitos e/ou pleitos de qualquer natureza aos Assessores.
10.2. A Esg Pro Brasil reserva o direito de revisar qualquer Mídia de Assessor e qualquer documentação relacionada apresentada pelo Assessor.
Se, a critério exclusivo da Esg Pro Brasil:
Qualquer Assessor ou Mídia de Assessor violar os Termos de Serviço da Plataforma;
O Assessor violar ou incentivar a violação de qualquer lei aplicável;
O Assessor sujeitá-la a responsabilidade criminal, civil ou administrativa.
Qualquer Mídia de Assessor que constituir ou contiver Conteúdo Proibido, caberá à Esg Pro Brasil tomar uma ou mais das seguintes medidas:
Solicitar que os Links de Assessor e/ou a Mídia de Assessor sejam removidos ou retirados imediatamente;
Exigir que o Assessor repare sua violação, desconformidade ou infringimento dentro de um período especificado;
Para cada violação, impor multa ou Estorno ao Assessor como dano liquidado, sendo que a multa ou Estorno não excluirão o Assessor de suas responsabilidades, se as perdas da Esg Pro Brasil excederem tal montante;
Reter, preventivamente ou definitivamente, os valores de intermediação devidos aos Assessores em caso de suspeita de fraudes, ações ilícitas e que violem os termos deste Programa ou Termos de Serviço da Esg Pro Brasil, com a devida retenção desses valores, a fim de reparar os danos e prejuízos causados à Esg Pro Brasil e/ou terceiros de boa-fé, caso constatadas violações por parte do Assessor;
Rescindir este Termo, imotivadamente, sem multas ou penalidades.
10.3. A Esg Pro Brasil pode, a seu critério, atualizar, alterar ou modificar os termos deste Programa e os Termos de Serviço. Se a Esg Pro Brasil atualizar, emendar ou modificar os termos e condições do Programa ou os Termos do Serviço de uma Plataforma, incluindo a publicação do Programa e os Termos de Serviço modificados no site da Plataforma, via e-mail ou mensagem instantânea. Cabe ao Assessor, a verificação periódica da Plataforma para acompanhar as atualizações e avisos. Os Termos e Condições e/ou Termos de Serviço modificados entram em vigor mediante a publicação. O uso contínuo da plataforma de Assessores, representa concordância ao vínculo deste Programa e aos Termos de Serviço atualizados, emendados ou modificados. Se o Assessor não concordar em ficar vinculado ao Programa ou aos Termos de Serviço atualizados, emendados ou modificados, deverá solicitar formalmente a rescisão do Programa Brasil Pro Esg e excluir sua conta da plataforma de Assessores, de acordo com o disposto neste Termo.
11. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
11.1. As informações confidenciais referem-se a todas as informações de natureza confidencial, incluindo, mas não se limitando a:
Qualquer informação de propriedade de uma parte deste Termo divulgada por uma parte à outra que esteja por escrito, gráfica, legível por máquina ou outra forma tangível e que esteja marcada como “Confidencial” ou “Proprietária” ou de alguma forma para indicar sua natureza confidencial;
Os materiais da Esg Pro Brasil e todas as outras informações técnicas ou de marketing não públicas, mesmo que não estejam marcadas como confidenciais; e
Todas as informações coletadas ou desenvolvidas pela Esg Pro Brasil em relação a seus Usuários. As informações confidenciais também incluem divulgações orais, se essas forem razoavelmente entendidas como confidenciais, a partir do contexto de divulgação.
11.2. As informações confidenciais não incluirão nenhuma informação que:
Tenham sido publicamente conhecidas e geralmente disponibilizadas antes do momento da divulgação pela parte divulgadora;
Se tornem publicamente conhecidas e, geralmente disponibilizadas, após a divulgação pela parte divulgadora à parte receptora através de nenhuma ação ou inação da parte receptora;
Estejam na posse legal da parte receptora no momento da divulgação;
Seja obtida pela parte receptora de um terceiro sem violação das obrigações de confidencialidade desse terceiro;
Seja desenvolvida independentemente pela parte receptora sem uso ou referência às informações confidenciais da parte divulgadora; ou
Seja divulgada pela parte receptora de acordo com a aprovação prévia e por escrito da parte divulgadora.
11.3 Com relação a não-utilização e não-divulgação, cada parte deve:
Tratar como confidenciais todas as informações confidenciais da outra parte;
Não divulgar quaisquer informações confidenciais a terceiros, exceto com base na “necessidade de saber” a terceiros que tenham assinado um contrato de não divulgação contendo disposição substancialmente tão protetoras quanto os termos desta cláusula, e tal parte tenha obtido o consentimento por escrito da parte que forneceu as informações confidenciais; e
Não utilizar quaisquer informações confidenciais, exceto em conexão com o cumprimento de suas obrigações ou o exercício de seus direitos sob este Termo. Cada parte está autorizada a divulgar as informações confidenciais da outra se exigido por lei, desde que a outra parte seja imediatamente notificada por escrito dessa exigência antes da divulgação e assistência na obtenção de uma ordem que proteja essa informação da divulgação pública.
12. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
12.1. O Assessor, expressamente concede à Esg Pro Brasil ou suas empresas licenciadas, os direitos de uso gratuito de sua imagem, conteúdo, nome e/ou voz, nos termos e condições abaixo estabelecidos:
12.2. A presente autorização abrange o período de vigência do presente Termo e permite que a Esg Pro Brasil utilize a imagem, conteúdo, nome e/ou voz do Assessor em todo território nacional e internacional.
12.3. A Esg Pro Brasil poderá utilizar a imagem, conteúdo, nome e/ou voz do Assessor em qualquer tipo de mídia existente ou que venha a ser criada, incluindo, mas não se limitando a, televisão, rádio, internet, redes sociais, material impresso, marketing digital, eventos e demais meios de comunicação, seja de massa ou dirigida.
12.4. O Assessor reconhece que a presente autorização é concedida de forma gratuita e não gera qualquer ônus, pagamento, compensação ou direito de remuneração, ressalvadas as disposições expressamente acordadas de forma escrita entre as partes.
12.5. O Assessor declara, para todos os fins de direito, que é o único detentor dos direitos autorais, de imagem, e/ou outros direitos relacionados ao conteúdo objeto desta autorização, isentando a Esg Pro Brasil de qualquer responsabilidade neste sentido.
13. PRAZO E RESCISÃO
13.1. Este Termo entra em vigor na data em que a Esg Pro Brasil aprovar o pedido de adesão do Assessor ao Programa Brasil Pro Esg e continua em vigor até a sua rescisão, que poderá ocorrer nas hipóteses abaixo relacionadas.
13.2. A Esg Pro Brasil pode rescindir unilateralmente este Termo a seu exclusivo critério e por qualquer razão que ela julgar apropriada e desativar os Links de Assessores. A Esg Pro Brasil pode rescindir este Termo imediatamente e sem qualquer aviso prévio se o Assessor, a seu critério exclusivo, violar suas obrigações sob este Termo, sem que isso gere qualquer direito ou pleito ao Assessor, seja de qualquer natureza.
13.3. Este Termo será rescindido imediatamente após:
A dissolução de qualquer uma das partes ou o cessamento dos negócios, ou da instituição por ou contra qualquer uma das partes de insolvência, recuperação judicial ou processo de falência ou qualquer outro processo para a liquidação de dívidas de qualquer uma das partes; ou,
A ocorrência de um evento de Força Maior, como definido neste Termo, que dure mais de 30(trinta) dias.
13.4. Ao término deste Termo por qualquer razão, o Assessor deverá cessar imediatamente todo o uso dos Links de Assessor da Esg Pro Brasil e deixará de ser representado como um Assessor da Esg Pro Brasil.
13.5. Se este Termo for rescindido devido à violação por parte do Assessor de suas obrigações de acordo com as cláusulas 8.2 e 10.3, todos os valores pagáveis a ele pela Esg Pro Brasil poderão ser perdidos como danos liquidados sem prejuízo do recurso da Esg Pro Brasil por outros direitos ou remédios disponíveis sob as leis aplicáveis.
14. REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS
14.1. Cada parte representa e garante que:
Está devidamente organizada, validamente existente e em boa situação na jurisdição que for formada;
Sua execução e entrega deste Termo tenha sido devida e validamente autorizada;
Este Termo constitui uma obrigação válida, vinculante e executável sobre sua execução; e
Cumpre com todas as leis aplicáveis no cumprimento deste Termo.
14.2. O Assessor representa e garante que:
A execução, entrega e execução deste Termo não constituirá um padrão sob, nem estará em conflito com os termos de qualquer acordo, instrumento, julgamento, decreto ou qualquer ordem, estatuto, regra ou regulamento governamental aplicável ao Assessor;
Todas as informações fornecidas pelo Assessor à Esg Pro Brasil são completas, verdadeiras, precisas e atuais, e que tem o direito de conduzir seus negócios, incluindo a oferta de seus produtos ou serviços;
Nem uma Mídia de Assessor contenha:
Qualquer informação que viole ou incentive a violação de qualquer lei aplicável;
Informações ou incentivos fraudulentos ou enganosos;
Vírus, Malware, Spyware, Trojan, Phising, ou qualquer outro código malicioso que possa romper ou burlar qualquer medida de segurança da Plataforma;
Informações de marketing ou promoções falsas ou produtos falsificados ou negócios ilegais, incluindo aplicativos ou softwares que contenham cobranças ocultas;
Qualquer material que viole quaisquer direitos de quaisquer terceiros; ou
Material que possa ser prejudicial, abusivo, pornográfico ou obsceno, ameaçador ou difamatório.
15. INDENIZAÇÃO
15.1. O Assessor indenizará, defenderá e isentará a Esg Pro Brasil e suas Afiliadas, bem como seus diretores, executivos e funcionários de e contra todas as reclamações, ações, perdas, danos, responsabilidades, custos e despesas, incluindo honorários advocatícios e outras despesas legais decorrentes direta ou indiretamente de ou em conexão com:
Qualquer violação por parte do Assessor deste Termo;
Qualquer falha do Assessor no cumprimento de suas obrigações sob este Termo em conformidade com todas as leis aplicáveis;
Qualquer violação de quaisquer direitos de terceiros relacionados à Mídia de Assessor; ou
Fraude, negligência ou má-conduta deliberada do Assessor.
15.2. A Esg Pro Brasil notificará imediatamente o Assessor sobre qualquer reclamação que esteja sujeita à cláusula 12.1, e permitirá que ele assuma e controle a defesa dessa reclamação. No entanto, a Esg Pro Brasil terá o direito de empregar um advogado à parte para participar da defesa das reivindicações, às custas exclusivas do Assessor. O Assessor terá a autoridade exclusiva para defender, comprometer, liquidar ou de outra forma dispor de uma reclamação que atribua responsabilidade ou imponha deveres de desempenho ou pagamento sobre a Esg Pro Brasil sem o consentimento prévio, por escrito, da mesma. Se as partes concordarem em solucionar uma reclamação, o Assessor não divulgará o acordo sem a permissão prévia, por escrito, da Esg Pro Brasil.
16. LIMITE DE RESPONSABILIDADE
16.1. Todos os materiais da Esg Pro Brasil e Links de Assessor são fornecidos “Como São”. O Assessor reconhece e concorda que a Esg Pro Brasil não terá nenhuma responsabilidade decorrente de uma falha de qualquer tecnologia ou procedimento de segurança. A Esg Pro Brasil não garante que seus materiais ou Links de Assessores fornecidos sejam disponibilizados, acessíveis, ininterruptos, seguros, precisos, completos ou livres de erros, ou defeitos, se houver, serão corrigidos, ou que o servidor que disponibiliza o mesmo esteja livre de vírus, clockz, temporizadores, contadores, Worms, bloqueios de Software, dispositivos mortos, cavalo de troia, roteamentos, armadilhas, bombas-relógio ou quaisquer outros códigos, instruções, programas ou componentes nocivos.
16.2. A Esg Pro Brasil não será responsável, sob qualquer circunstância, por danos incidentais, especiais, punitivos ou exemplares decorrentes ou relacionados à transação contemplada neste Termo, incluindo lucros cessantes ou perda de negócio.
16.3. Sob qualquer circunstância, a responsabilidade legal total da Esg Pro Brasil de todos os tipos decorrentes ou relacionados a este Termo (incluindo reclamações de garantia), independentemente do fórum e de qualquer ação ou reclamação ser baseada em contrato, delito, ou de outra forma, excederá o valor total pago ou pagável pela Esg Pro Brasil ao Assessor sob este Termo durante o período de 6(seis) meses anterior à reclamação.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Este Termo Contrato não será interpretado como criação de uma parceria, empreendimento conjunto, relação de agência ou como a concessão de uma franquia. As partes são contratantes independentes na execução deste Termo. Nenhuma das partes está autorizada a vincular a outra parte a qualquer responsabilidade legal, a obrigação ou a representar que tem qualquer autoridade para fazê-lo. O Assessor concorda e reconhece, portanto, que está celebrando este Termo como contratante independente a este Programa não cria nenhuma relação de representante de vendas ou relação de emprego entre Assessor e Esg Pro Brasil. O Assessor não tem autoridade para aceitar ou fazer quaisquer representações ou ofertas em nome da Esg Pro Brasil. O Assessor não pode fazer declarações em seu site ou de outra forma que contradigam qualquer informação disposta neste Termo.
17.2. Exceto conforme expressamente estabelecido neste Termo ou conforme exigido pelas leis de qualquer jurisdição, nenhuma das partes fará qualquer anúncio público ou comunicado à imprensa a respeito da cooperação contemplada neste Termo sem o consentimento prévio da outra parte. Qualquer parte obrigada por lei a fazer um anúncio referente a qualquer assunto relacionado à cooperação contemplada por este Termo solicitará e considerará de boa-fé e a opinião da outra parte sobre o conteúdo daquele anúncio público.
17.3. Nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer falha ou atraso no cumprimento de uma obrigação (além das obrigações financeiras) sob este Termo se essa falha ou atraso for atribuível a circunstâncias além de seu controle, incluindo qualquer incêndio, falha de energia, disputa trabalhista, guerra, disputa civil ou ação governamental (incluindo qualquer nova lei ou regulamento) ou inação (“Força Maior”). O prazo para cumprir a obrigação em questão será prorrogado por um período igual ao da continuação do evento de Força Maior.
17.4. Este Programa é regido e interpretado sob as leis do Brasil e em conformidade com o disposto nos Termos de Serviço da Esg Pro Brasil, em especial quanto à resolução de disputas e conflitos.
17.5. Todos os avisos sob os termos deste Termo serão considerados válidos a partir do dia em que forem recebidos por correio noturno, e-mail, postagem pré-paga certificada ou envio registrado, fax, e endereçadas à Esg Pro Brasil ou Assessores em seus respectivos endereços.
17.6. O Assessor não poderá ceder voluntariamente, involuntariamente, ou por operação da lei, designar quaisquer de seus direitos ou delegar quaisquer de suas obrigações sobre este Termo (no todo ou em parte), incluindo por mudança direta ou indireta de controle, junção (quer o Assessor seja ou não a entidade sobrevivente), ou operação da lei, sem o consentimento prévio, por escrito, da Esg Pro Brasil, que a Esg Pro Brasil poderá reter a seu exclusivo e absoluto critério. Qualquer mudança direta ou indireta de controle da propriedade ou gestão ou controle do Assessor, quer o Assessor sobreviva ou não como entidade, será considerada uma atribuição e delegação deste Termo que requer o consentimento prévio, por escrito, da Esg Pro Brasil. Uma atribuição pelo Assessor não o eximirá de suas obrigações sob este Termo a menos que a Esg Pro Brasil declare expressamente o contrário em seu consentimento, por escrito. A Esg Pro Brasil não liberará o Assessor de sua responsabilidade sob este Termo a menos que ela declare expressamente o contrário em seu consentimento, por escrito. A Esg Pro Brasil pode voluntariamente, involuntariamente, ou por força de lei, atribuir qualquer um de seus direitos ou delegar qualquer uma de suas obrigações sob este Termo (no todo ou em parte) sem o consentimento do Assessor. Qualquer suposta atribuição ou delegação em violação a esta cláusula será nula e sem efeito. Sujeito a esta cláusula, este Termo vinculará e reverterá em benefício dos respectivos sucessores permitidos e designados permitidos de cada parte.
17.7. Qualquer renúncia das disposições deste Termo ou aos direitos ou recursos de uma parte sob este Termo deve ser feita por escrito, de acordo com a cláusula 14.5, para se efetivar. A falha, negligência ou atraso por uma das partes em aplicar as disposições deste Termo ou seus direitos ou recursos a qualquer momento não serão interpretados como uma renúncia dos direitos da parte sob este Termo e não afetará de forma alguma a validade do todo ou de qualquer parte deste Termo, nem prejudicará o direito da parte de tomar medidas subsequentes. O exercício ou execução por qualquer uma das partes de qualquer direito ou recurso sob este Termo não impedirá a execução pela parte de qualquer outro direito ou recurso sob este Termo ou que a parte tenha direito, por lei, de executar.
17.8. Se qualquer termo, condição ou disposição deste Termo for considerado inválido, ilegal ou inexequível em qualquer extensão, as partes se esforçarão de boa-fé em concordar com emendas que preservem, na medida do possível, as intenções expressas neste Termo. Se as partes não chegarem a um acordo sobre uma emenda, o termo, condição ou provisão inválidos serão separados dos demais termos, condições e provisões deste Termo, que continuarão a ser válidos e aplicáveis até o limite máximo permitido em lei, e o tribunal preservará, na medida do possível, a intenção original das partes com respeito ao termo, condição ou provisão separada.
17.9. Nenhum exercício único ou parcial de qualquer direito ou recurso impedirá qualquer outro exercício posterior de qualquer direito ou recurso. Os direitos e recursos previstos neste Termo são cumulativos e não exclusivos de qualquer direito ou recurso previsto na lei ou na equidade.
17.10. O Assessor não divulgará a terceiros sem o consentimento prévio e por escrito da Esg Pro Brasil, quaisquer negociações ou entendimentos específicos relacionados a este Programa existente entre as partes, exceto conforme exigido por lei.
17.11. Este Termo será celebrado eletronicamente, baseado no aceite e adesão do Assessor aos termos do Programa e a continuidade de sua utilização, especialmente casos de alterações das suas condições.
17.12. Os termos e condições deste Programa constituem o contrato e acordo integral das partes com respeito ao Programa Brasil Pro Esg da Esg Pro Brasil e aos temas nele dispostos, substituindo todas as comunicações, representações, entendimentos e acordos anteriores, tanto orais quanto escritos, entre as partes no que diz respeito a esse assunto. Qualquer termo, disposição ou condição de qualquer pedido de compra, reconhecimento, ou outras formas comerciais que qualquer uma das partes possa utilizar em conexão com as transações contempladas por este Programa terão qualquer efeito sobre os direitos, deveres ou obrigações das partes, nem de alguma outra forma modificarão os termos deste Programa, independentemente de qualquer falha de uma parte receptora em se opor às disposições, termos ou condições deste Programa.
17.13. O Foro da Comarca de Salto, Estado de São Paulo fica eleito como o único competente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias referentes a estes Termos e às Políticas da Esg Pro Brasil. Estes Termos e as Políticas da Esg Pro Brasil são regidos pelas leis do Brasil.